Termos e condições: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE TRÁFEGO, PROPAGANDA E MARKETING
CONTRATADA: Expressão Sites, Razão Social: G3 Marketing e Publicidade, com sede em Tatuapé SP, na Rua Antônio de Barros nº 2450 - Tatuapé - São Paulo - Estado SP CNPJ: 51.456.816/0001-65, Representado por seu Gerente Administrativo de Novos Projetos Thiago Domingues Inscrito no CPF 360.725.938-0, doravante denominada CONTRATADA;
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como "Partes” e, individualmente, como (Parte).
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Propaganda e Marketing (Contrato), as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
Objeto
1. O presente Contrato tem como objeto realizar as atividades necessárias pelo(a) CONTRATADO(A), para divulgação da empresa ou profissional contratante, com mediante a elaboração de trabalhos de Marketing e Propaganda ("Projeto") que serão desenvolvidos em favor do(a) CONTRATANTE.
a. Os serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A) visam a expansão do(a) CONTRATANTE no que tange sua rede de relacionamento com
seus clientes e parceiros, por essa razão tem como escopo as seguintes atividades: Área Clínica.
b. Os serviços mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara ser devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição, mediante o recebimento da contraprestação ajustada.
Forma de Execução dos Serviços e Pagamento
2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A), não sendo mantido qualquer vinculo empregatício/trabalhista ou relação, além do retratado acima.
3. Para iniciar o processo de desenvolvimento do Projeto pelo(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE deve fornecer informações para o
Projeto desejado. Preencher o formulário inicial e fornecer informações quando solicitadas.
4. Em retribuição aos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar ao (à) CONTRATADO(A), por meio de PIX ou Cartão de Crédito recorrente a quantia de R$350,00, Plano B.
a. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
b. O contrato terá validade de Mensal, a contar da assinatura deste Contrato. O contrato poderá ser cancelando no final do período de 1 mês, caso seja solicitado pelo contratante. Após este período nos meses subsequentes, o serviço somente poderá ser cancelado, após o aviso prévio de 30 Dias.
c. O cliente poderá cancelar o aviso prévio e continuar com a contratação do serviço normalmente. Em caso de acionar novamente a clausula 4. b e suas regras, serão novamente acionadas e observadas.
d. O cliente poderá fazer um Upgrade de seu Plano atual , no momento que quiser.
e. O CONTRATADO poderá solicitar o cancelamento da prestação de serviços com cumprimento e observação da cláusula 4.b e 4.c
Obrigações e Responsabilidades do(a) CONTRATADO(A)
5. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se:
a. Executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis em trabalhos deste gênero, toda a legislação aplicável à espécie, seja federal, estadual ou municipal, bem como todas as determinações e resoluções dos órgãos competentes da Administração Pública e demais entidades de fiscalização.
b. As atividades como vendas ou prestação de serviços que serão realizadas, são de total e inteira reponsabilidade do CONTRATANTE, do qual é o único responsável pela suas atividades comerciais ou autônomas. O CONTRATADO será isento de culpa ou responsabilidade pelos serviços, produtos, condições, atendimento entre outros, tais como a legalidade da atividade pelos órgãos fiscalizadores do seu ramo ou atividade. Responsabilizando-se, desde já o CONTRATANDE, por eventuais processos judiciais ou administrativos propostos e relacionados ao produto ou serviços em questão, assumindo expressamente em juízo esta condição, sendo passível de ressarcimento o(a) CONTRATADO por eventuais ônus, despesas, honorários, condenações e/ou penalidades advindas da inobservância de seus deveres legais pelo(a) CONTRATANTE, acompanhada da apuração dos danos diretos e/ou indiretos.
c. Responsabilizar-se pelo competente e pontual recolhimento de todas as contribuições, demais tributos incidentes e a regularidade fiscal sobre a presente atividade.
d. O(a) CONTRATADO(A) compromete-se a apresentar relatório mensal a respeito dos serviços desenvolvidos em consonância com o projeto aprovado.
f. Fornecer, mediante solicitação a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação por escrito do(a) CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas que lhe venham a ser solicitadas sobre os serviços executados.
Obrigações e Responsabilidades do(a) CONTRATANTE
6. O(A) CONTRATANTE compromete-se:
a. Prestar ao(à) CONTRATADO(A), com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato dentro dos prazos estabelecidos.
b. Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), por escrito, a ocorrência de qualquer falha nos serviços executados, especificando e fornecendo todos os dados e informações necessárias ao seu saneamento, devendo o(a) CONTRATADO(A) promover a correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
c. Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A) na forma e nas datas ajustadas.
Vigência
7. A vigência do Contrato é firmada
Cessão e Transferência
8. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra Parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra Parte.
Hipóteses de Descumprimento e Rescisão do Contrato
9. A qualquer momento, poderão as Partes de comum acordo resilir este Contrato, sendo que não incidirão quaisquer ônus, encargos ou
penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes e as observações da Cláusula 4.
10. Na hipótese de rescisão em função do descumprimento de qualquer uma das cláusulas presentes neste Contrato, seja por qualquer uma das Partes, após a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a resolução da infração, não havendo êxito será aplicado à parte infratora o pagamento de multa correspondente a percentual de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos.
11. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das Partes, ocasionados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, desde que nos termos contratados as atividades sejam retomadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com a vontade das Partes. Caso o prazo mencionado seja superado não havendo mais interesse em manter a contratação, o presente Contrato poderá então ser rescindido por qualquer das Partes.
Disposições Gerais
12. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
134. Pelo fiel cumprimento do presente Contrato, obrigam-se as Partes e seus sucessores.
15. A Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD") dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e/ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato ("Dados") serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
16. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito.
17. Elegem as Partes o foro da Comarca de São Paulo SP, para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, dando-o por justo e acertado, o presente Contrato e condição




